Não. Para a administração pública “liquidar” uma despesa é verificar o direito adquirido pelo credor⁄fornecedor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios (recibos, notas fiscais, faturas etc.) do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória. Segundo estabelece a Lei federal 4.230⁄64 (art. 63), essa verificação tem por fim apurar:
“I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.”
No caso de serviços prestados ou fornecimentos feitos, segundo o mesmo dispositivo legal, a liquidação terá por base:
“I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.”
Como se pode notar, é nesse estágio que, de fato, se materializa a realização da despesa, sendo o pagamento uma mera decorrência.
Finalizado | Quantidade |
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Aberto | 234 |
Descrição | Quantidade |
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Outros | 137 |
Denuncias | 58 |
Funcionários/Folha de Pagamento | 15 |
Fornecedores | 12 |
Governo | 5 |
Despesas | 5 |
Receitas | 1 |
Repasses | 1 |