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No caso, dos “repasses ao terceiro setor” (subvenções sociais, contribuições e auxílios), esses prestam para a manutenção e desenvolvimento de atividades ou programas de interesse público, mas criados e desenvolvidos por entidade privadas sem fins lucrativos enquanto que os convênios envolvem a efetivação de programas próprios de Governo, criados e desenvolvidos pelo Ente Público, os quais, sua realização, por conveniência e oportunidade, são delegados a terceiros , visando à prestação do serviço correspondente para a população.


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