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O SRP está previsto no art. 15 da Lei nº 8.666⁄1993, devendo ser regulamentado no âmbito da Administração Pública interessada na sua utilização.

O SRP é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações

Futuras pelo período de 12 meses.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração. Será sempre precedido de ampla pesquisa de mercado. Serve para compras e contratação de serviços preferencialmente quando:

houver necessidade de contratações frequentes;

for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; e

for conveniente contratar o objeto para atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.


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