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Se o vencedor da licitação, a quem foi adjudicado o objeto do Pregão, recusar-se a celebrar a contratação dentro do prazo de validade de sua proposta, o segundo classificado poderá ser contratado pelo preço por ele ofertado, sem precisar, necessariamente, aceitar o preço do primeiro classificado. O procedimento a ser adotado nas hipóteses do primeiro colocado recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com o segundo classificado decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado.


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