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A função primordial do pregoeiro é a de obter o melhor negócio para a administração licitante. Quando esta fixa o “preço referencial” está orientando o pregoeiro no sentido de que, tendo em vista a sua política administrativa ou as suas limitações financeiras, não considera aceitável um valor superior ao fixado como “preço referencial”. Portanto, decisão diversa do pregoeiro será de sua exclusiva responsabilidade, ainda que por uma diferença de centavos.


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