Segundo conceitua a Lei federal 4.320⁄64 (art. 58) “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Constitui, portanto, o ato que dá início à relação contratual entre o setor público e seus fornecedores de bens e serviços, representando para estes, a garantia de que foi “bloqueada” uma parcela suficiente de dotação orçamentária para posterior liquidação dos compromissos assumidos.
Finalizado | Quantidade |
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Aberto | 237 |
Descrição | Quantidade |
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Outros | 140 |
Denuncias | 58 |
Funcionários/Folha de Pagamento | 15 |
Fornecedores | 12 |
Governo | 5 |
Despesas | 5 |
Receitas | 1 |
Repasses | 1 |