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O pagamento da despesa só pode ser realizado depois de sua regular liquidação (que implica observância de uma séria de aspectos) e da competente autorização do ordenador de despesas do órgão. O pagamento é o estágio final da execução da despesa orçamentária do setor público, previsto no artigo 62 da Lei federal 4.320⁄64. É o ato pelo qual o Poder Público ou a entidade estatal (Autarquia, Fundação etc.) efetiva o pagamento ao representante do fornecedor responsável pela prestação do serviço ou fornecimento realizado, recebendo deste a devida quitação.


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