São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº 8.666⁄1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520⁄2002.
De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666⁄1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação:
para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
para compras e serviços não referidos acima:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Tratando-se da modalidade licitatória pregão não incide para a sua escolha critérios quantitativos como acima elencado, mas sim, qualitativos, pois o que deverá ser considerado para a escolha desta modalidade é o objeto que se pretende contratar, pois assim dispõe o artigo 1º da Lei federal 10.520⁄02:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Finalizado | Quantidade |
---|---|
Aberto | 241 |
Descrição | Quantidade |
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Outros | 143 |
Denuncias | 59 |
Funcionários/Folha de Pagamento | 15 |
Fornecedores | 12 |
Governo | 5 |
Despesas | 5 |
Receitas | 1 |
Repasses | 1 |