O SRP está previsto no art. 15 da Lei nº 8.666⁄1993, devendo ser regulamentado no âmbito da Administração Pública interessada na sua utilização.
O SRP é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações
Futuras pelo período de 12 meses.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração. Será sempre precedido de ampla pesquisa de mercado. Serve para compras e contratação de serviços preferencialmente quando:
houver necessidade de contratações frequentes;
for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; e
for conveniente contratar o objeto para atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Finalizado | Quantidade |
---|---|
Aberto | 241 |
Descrição | Quantidade |
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Outros | 143 |
Denuncias | 59 |
Funcionários/Folha de Pagamento | 15 |
Fornecedores | 12 |
Governo | 5 |
Despesas | 5 |
Receitas | 1 |
Repasses | 1 |