Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos⁄entidades governamentais, realizado anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.
O procedimento administrativo licitatório é integrado por atos e fatos da Administração e dos licitantes que se propõem a participar da competição. Exemplos destes atos e fatos por parte da Administração: o edital ou convite, o recebimento das propostas, a habilitação, a classificação, a adjudicação, o julgamento de recursos interpostos pelos interessados, a revogação, a anulação, os projetos, as publicações, anúncios, atas, etc.
Por parte dos particulares licitantes, podem ser citadas: a retirada do edital, a proposta, a desistência, a prestação de garantia, a apresentação de recursos e as impugnações.
Finalizado | Quantidade |
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Aberto | 243 |
Descrição | Quantidade |
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Outros | 143 |
Denuncias | 61 |
Funcionários/Folha de Pagamento | 15 |
Fornecedores | 12 |
Governo | 5 |
Despesas | 5 |
Receitas | 1 |
Repasses | 1 |