Segundo a Lei de Licitações e Contratos, art. 2º, parágrafo único, contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas.
Apesar da denominação de contrato, nos contratos administrativos não prevalece o princípio da autonomia das vontades dos contratos em geral. Nos contratos administrativos existem as chamadas cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que o Poder Público detém perante o particular que com ele contrata. Esta é uma característica marcante dos contratos administrativos, além da presença da Administração Pública como uma das partes da relação contratual.
| Finalizado | Quantidade |
|---|---|
| Aberto | 346 |
| Descrição | Quantidade |
|---|---|
| Outros | 256 |
| Denuncias | 61 |
| Despesas | 8 |
| Fornecedores | 7 |
| Receitas | 5 |
| Funcionários/Folha de Pagamento | 5 |
| Governo | 3 |
| Repasses | 1 |