O reajustamento é a alteração de valores pactuados em um contrato decorrente da previsível perda de valor da moeda. Isto ocorre devido a variações inflacionárias que podem ocorrer no período de vigência de um contrato. Se houver a previsão de índices específicos no termo de contrato para reajustamento, tal alteração poderá ser executada por simples apostilamento, sem a necessidade de celebração de termos aditivos, de acordo com o disposto no art. 65, §8º, da Lei nº 8.666⁄1993.
O reajustamento dos contratos administrativos firmados pela Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderá ser realizado em periodicidade igual ou superior a um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, de acordo com a Lei nº 10.192⁄2001, que dispôs sobre medidas complementares ao Plano Real.
| Finalizado | Quantidade |
|---|---|
| Aberto | 349 |
| Descrição | Quantidade |
|---|---|
| Outros | 257 |
| Denuncias | 61 |
| Fornecedores | 9 |
| Despesas | 8 |
| Receitas | 5 |
| Funcionários/Folha de Pagamento | 5 |
| Governo | 3 |
| Repasses | 1 |