O pagamento da despesa só pode ser realizado depois de sua regular liquidação (que implica observância de uma séria de aspectos) e da competente autorização do ordenador de despesas do órgão. O pagamento é o estágio final da execução da despesa orçamentária do setor público, previsto no artigo 62 da Lei federal 4.320⁄64. É o ato pelo qual o Poder Público ou a entidade estatal (Autarquia, Fundação etc.) efetiva o pagamento ao representante do fornecedor responsável pela prestação do serviço ou fornecimento realizado, recebendo deste a devida quitação.
| Finalizado | Quantidade |
|---|---|
| Aberto | 346 |
| Descrição | Quantidade |
|---|---|
| Outros | 256 |
| Denuncias | 61 |
| Despesas | 8 |
| Fornecedores | 7 |
| Receitas | 5 |
| Funcionários/Folha de Pagamento | 5 |
| Governo | 3 |
| Repasses | 1 |