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Receita Tributária – são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Código Tributário Nacional, no artigo 3º, define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Exemplos:

Receita de Contribuições – é o ingresso proveniente de contribuições sociais e econômicas. São instituídas com propósitos definidos, em especial, para a cobertura dos gastos com a manutenção de serviços e obras sociais de interesse coletivo.

Receita Patrimonial – é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

Receita Agropecuária – é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.

Receita Industrial – é o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Receita de Serviços – é o ingresso proveniente de prestação de serviços portuários, judiciários, de transporte, saúde, comunicação, armazenagem, inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.

Transferências Correntes – é o ingresso proveniente de outros entes⁄entidades, referente a recursos pertencentes ao ente⁄entidade recebedor(a) ou ao ente⁄entidade transferidor(a), efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

Outras Receitas Correntes – são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.

Operações de Crédito – são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

Alienação de Bens – é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.

Amortização de Empréstimos – é o ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.

Transferências de Capital – é o ingresso proveniente de outros entes⁄entidades, referente a recursos pertencentes ao ente⁄entidade recebedor(a) ou ao ente⁄entidade transferidor(a), efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

Outras Receitas de Capital – são os ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.


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